terça-feira, janeiro 05, 2010

Tim Tim por tim tim do casamento sério...

Vamos sair um pouquinho do Glamour das festas maravilhosas e falar sobre coisinhas necessárias.

É... Para o casamento ser todo perfeitinho, você precisa tomar algumas (poucas) providencias sem mim!

Você já pensou em se casar no cartório? O seu casamento será religioso com efeito civil? O juiz irá até a festa realizar seu casamento Civil? Você vai casar no civil e no religioso no mesmo dia? Qual o regime adotado? Que documentos você precisa?

Vamos lá, aos poucos...

Os DoCuMeNtOs!

Se vocês são solteirinhos da Silva: RG/ CPF/ Certidão de Nascimento Original.

Se um de vcs é divorciado: RG

Certidão de casamento com averbação de divorcio original.

Cópia da carta de sentença do divorcio.

Se um dos dois for viúvo: RG

Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).

Cópia do Formal de Partilha

As Testemunhas e os Padrinhos amados!

Os queridos e ansiosos noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:

A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;

A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.

Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos

Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.

Casando no cartório!

É aquele casamento que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).

Eu me casei assim. É barato também, mas lembre-se que: Você terá despesas de roupas e um agrado para a família e os padrinhos amados.

Casando na igreja! Tudo junto, de uma vez! Junto e misturado!

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Após 16 dias, os noivos, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

Esta é a maneira mais comum e mais usada hoje em dia. Ah! E barata também, afinal já estão todos lá arrumados e lindos.

Casando no salão de festas!

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.

Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.

Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.

Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Acho bacana quando os noivos não se casam na igreja. De modo contrário, os convidados não querem mais saber de mais conversinhas, para eles os noivos já se casaram na igreja e acabam ficando cansados e não respeitam a cerimônia.

Se o casal for casar direto no salão, sem casamento religioso ou mesmo junto com uma benção, fica super bacana.

Depois eu conto mais à respeito disso...

4 comentários:

  1. Resumo do post.. contarte a Populi e a vã vai te explicar tudinho... hehe

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  2. Vãããã....ai sim...fui surprendida...rsrsrs...p casar da trabalho ne...rsrsrs...ainda bem q qdo chegar meu dia eu tenho vc...
    Te adoro linda!!!!!
    Amei nosso reveillon.......ai sim.....

    Bjinnn Ca

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  3. Hmmm, esse é pra mim, hein! Quantas opções na hora de casar!!! hahahah

    Beijo

    Gabi

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  4. Você sabe os preços de igreja, cartório, blá blá blá???
    Quero casar na igreja com o civil junto e misturado!!!...rs...
    Tenho que pagar mesmo assim a taxa do civil para o cartório?

    Beijos.... e eu ja sei o que vai dizer... preciso marcar uma hora com vc!!!

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